Perante a insatisfação após o recebimento do produto solicitado, o prazo para a devolução conta com 7 (sete) dias corridos após a entrega de acordo com o código do consumidor: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 Art. 49.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A devolução do produto deve ser feita respeitando as seguintes normas:
Trocas
Para produtos que apresentarem defeito técnico e/ou de fabricação e sendo comunicado em até 7 (sete) dias corridos a partir da data do recebimento da mercadoria, faremos a troca imediata, seguindo as normas descritas. Passado este prazo, buscaremos uma solução junto ao fabricante e/ou assistência técnica no prazo de até 30 dias, de acordo com o código do consumidor: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
A troca do produto deve ser feita respeitando as seguintes normas:
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